O divórcio de forma extrajudicial é feito no Tabelionato de Notas, mediante a lavratura de escritura pública
O divórcio sempre foi um tema muito polêmico em nossa sociedade e seu trâmite judicial burocrático e muito lento. Com o objetivo de simplificar e desburocratizar este procedimento, bem como de desafogar o Poder Judiciário com determinadas situações em que não há a necessidade da intervenção Estatal, a Lei n.º 11.441 de 2007, alterou o procedimento de inventário e partilha e divórcio consensual, tornando possível a sua realização mediante a via administrativa.
Grifa-se que esta legislação alterou os dispositivos da Lei n.º 5.869/73 (antigo Código de Processo Civil). Já, com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), esta disposição passou ter amparo em capítulo próprio, conforme artigos 731 a 734.
O divórcio de forma extrajudicial é feito no Tabelionato de Notas, mediante a lavratura de escritura pública, na qual constarão todas as disposições relativas à partilha dos bens e dívidas comuns do casal, além da decretação do divórcio e opção pela companheira em voltar a utilizar o nome de solteira.
Vale ressaltar que, o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, independentemente do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento.
Para tornar-se possível a realização de divórcio de forma extrajudicial faz-se necessário o preenchimento dos principais requisitos:
- Consenso entre o casal em relação ao divórcio e partilha de bens/dívidas;
- Ausência de filhos menores ou incapazes;
- Assistência obrigatória por advogado.
Além do preenchimento dos principais requisitos acima, faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- RG/CPF e comprovante de residência das partes;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antinupcial (se houver);
- Certidão atualizada de propriedade dos bens imóveis (matrícula atualizada + certidão de ônus e ações; carnê de IPTU; certidão de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais);
- Documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis (documento do veículo, etc);
- Documentos necessários à comprovação de dívidas (se houver), como por exemplo, extrato de financiamento, etc.
Por fim, após a realização do divórcio extrajudicial, é necessário que os cônjuges efetuem a averbação da escritura pública na certidão de casamento perante o Registro Civil competente, bem como, no Registro de Ofício de Imóveis onde encontra-se registrado o imóvel de propriedade comum das partes.
Contudo, é evidente que o divórcio extrajudicial é uma forma mais célere, econômica e menos burocrática para o encerramento deste vínculo conjugal, podendo ser feito de forma administrativa perante o Tabelionato de Notas, desde que haja o consenso em todos os seus termos pelos cônjuges e a inexistência de filhos menores.