Você sabia que é possível realizar o divórcio extrajudicial de forma virtual?
Com a atual situação de pandemia mundialmente enfrentada devido ao novo coronavírus (COVID-19), houve a necessidade de adaptação de algumas práticas jurídicas, no intuito de amenizar os impactos da doença perante a sociedade.
Uma das práticas adotadas foi a possibilidade de realização do divórcio extrajudicial de forma totalmente virtual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática dos atos notariais eletrônicos e instituiu o e-Notariado, que nada mais é do que um serviço praticado pelo Tabelionato de Notas de forma totalmente eletrônica.
Importante lembrar que, o divórcio virtual nada mais é do que a possibilidade de realização de divórcio consensual perante o Tabelionato de Notas, com a única modificação de que poderá ser realizado de forma eletrônica. Para tanto, torna-se imprescindível que sejam observadas as regras e condições estabelecidas para a realização de divórcio extrajudicial, como: Consenso entre o casal em relação ao divórcio e partilha de bens/dívidas; ausência de filhos menores ou incapazes e a assistência obrigatória por advogado. Em caso de controvérsia entre as partes sobre qualquer tema, estes de forma obrigatória, deverão socorrer-se ao Poder Judiciário.
A principal mudança com relação ao divórcio é que se antes este somente poderia ser realizado de forma presencial, atualmente, o mesmo poderá ser realizado de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até o Tabelionato de Notas.
No intuito de tornar o procedimento juridicamente seguro, o CNJ estabeleceu alguns requisitos, tornando-se necessários, por exemplo, a necessidade de realização de videoconferência para identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso, além da necessidade de assinatura digital pelas partes e pelo tabelião.
Entretanto, no intuito de facilitar ainda mais o acesso pela população, o CNJ autoriza que o tabelião emita gratuitamente o certificado digital.
Contudo, é evidente que o divórcio extrajudicial eletrônico é uma medida de extrema importância para a sociedade brasileira, eis que uma alternativa mais célere, econômica e menos burocrática para o encerramento do vínculo conjugal entre as partes, podendo ser feito de forma administrativa perante o Tabelionato de Notas, desde que cumpridos os requisitos acima.
* Por Dra. Kaline Carla Bona, advogada associada (OAB/SC 44.063)