É possível alterar o sobrenome após o divórcio?

É possível alterar o sobrenome após o divórcio?

 

Nos termos do §1º do artigo 1.565 do Código Civil, é facultado ao cônjuge, no ato da formalização do casamento civil, o acréscimo do sobrenome do outro. Esta prática sempre foi muito adotada por nossa sociedade, onde muitas vezes o cônjuge, não apenas acrescia em seu nome, o sobrenome do outro, mas sim retirava o seu sobrenome para incluir o do companheiro.

No passado, o ato de acrescer o sobrenome do cônjuge no casamento caracterizava um ato simbólico de “fusão de almas”, onde o casal tornava perfeita a sua entrega para com o outro.

Ao adotar o sobrenome do cônjuge, fica facultado no ato do divórcio, que este proceda a sua exclusão, conforme autoriza o §1º do artigo 1.578 do Código Civil. Todavia, cumpre salientar que esta escolha pertence exclusivamente ao cônjuge que teve o seu nome modificado, não podendo lhe ser imposta pelo outro.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a alteração de sobrenome do cônjuge que deixou de se manifestar expressamente em pedido de divórcio.

O principal fundamento da ministra Nancy Andrighi para a negativa foi a de que “a pretensão de alterar o nome civil para excluir o sobrenome adotado por cônjuge, após o casamento, envolve modificação substancial em um direito da personalidade, sendo inadmissível a mudança quando estiverem ausentes as circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude do uso contínuo do patronímico”.

E ainda, a ministra ressaltou que “o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade”.

Assim, entende-se que a alteração do sobrenome do cônjuge posteriormente ao divórcio somente é possível quando há a expressa concordância do mesmo ou então que hajam justificativas plausíveis para a alteração. Caso contrário, em decorrência do direito à personalidade, o cônjuge poderá permanecer com o sobrenome adotado.

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