Diante da elevada carga tributária e dos muitos detalhes que fazem parte desse universo, algumas empresas caem em armadilhas involuntárias e acabam sonegando impostos, não por má fé, mas por falta de conhecimento e consultoria adequada sobre o assunto.
No entanto, as consequências frente a erros dessa natureza podem prejudicar profundamente um negócio, criminalizar pessoas ligadas a ele e até mesmo inviabilizar a continuidade da empresa.
Sonegar significa, resumidamente, esconder ou omitir algo de alguém. No caso dos impostos, a sonegação acontece quando uma pessoa ou empresa oculta dos órgãos governamentais informações sobre rendimentos ou atividade econômica praticada, com o objetivo de não pagá-los ou pagar um valor menor do que o devido.
O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. No caso de criminoso primário, segundo a lei, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo.
Confira abaixo quais são as formas mais comuns de sonegação fiscal!
- Meia nota: Expressão que define a emissão de notas fiscais com valores reduzidos. Ou seja, o contribuinte declara um valor menor para pagar menos impostos. Isso é ilegal e abre precedentes para a incidência de multas e outras complicações judiciais.
- Nota Calçada: Consiste na geração de documentos fiscais adulterados, seja no preço, seja na descrição da mercadoria. Trata-se também de um crime de ordem tributária.
- Uso de laranjas: Prática muito utilizada por criminosos, que acontece quando uma pessoa empresta o seu nome ou a sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta, ocultando a identidade de um terceiro.
- Ocultação de documentos financeiros: A ocultação de documentos pode ocorrer, por exemplo, quando são realizadas vendas e não são emitidas as notas fiscais. Como qualquer outra prática que envolva sonegação, isso é crime e causa prejuízos ao negócio.
- Apropriação indébita: Ocorre por meio de impostos descontados de terceiros. Por exemplo, se o imposto de renda foi descontado de um funcionário, mas não foi pago à Receita Federal, está ocorrendo apropriação indébita.