Empregadores domésticos precisam entregar a DIRF 2020?
O empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda da Doméstica no ano-calendário de 2019, mais precisamente, entre as competências de dezembro/2018 e novembro/2019, precisa fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2020.
Além disso, caso a empregada doméstica tenha recebido valor igual ou superior a R$ 28.559,70 durante o ano-calendário 2019, o empregador também fica obrigado a apresentar a declaração. O prazo para a entrega da DIRF 2020 vai até às 23h59min59s, do horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.
Quem não realizar a entrega da DIRF no prazo, pagará multa de 2% ao mês, incidentes sobre as contribuições contidas na declaração, ao máximo de 20%. O empregador também deve considerar que o valor mínimo da multa é de R$ 200. É importante verificar todos os recibos de salário, férias da empregada doméstica, 13º salário, rescisão (se for o caso) e guias do eSocial, para saber exatamente se houve ou não retenção.
Fonte: iDoméstica
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