TJSP condena bancos a indenizar consumidores por falhas no sistema PIX
O Sistema PIX é, incontestavelmente, uma ferramenta de grande utilidade e praticidade que foi disponibilizada aos consumidores pelo Banco Central do Brasil e posto em uso pelas instituições financeiras, de modo que já se incorporou ao cotidiano dos brasileiros.
Todavia, a simplicidade do sistema e de seu modo de operação torna a operação passível de falhas, as quais podem causar aos consumidores inúmeros prejuízos.
Imagine que você sofra um assalto e que fique sem a posse de seu celular, e os criminosos acessem seu aplicativo da instituição bancária, instalado em seu aplicativo de celular, e realizem diversas transações via PIX, depreciando o saldo de sua conta bancária. O Banco poderia ser responsabilizado?
Conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstrado através do julgamento de dois Recursos de Apelações, referentes aos processos 1021040-17.2020.8.26.0003 e 1004258-95.2021.8.26.0003, além de o banco ter que indenizar pela restituição dos valores transferidos indevidamente via PIX, é também responsável pelo pagamento de indenização por danos morais que os consumidores sofreram.
Isto porque, segundo o que estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira é responsável de modo objetivo, ou seja, sem necessidade de comprovar-se a culpa, pelos danos que causar ao consumidor.
Além disso, segundo o entendimento dos desembargadores, o banco deve fornecer aos seus clientes (consumidores) um aplicativo de celular que contenha artifícios de segurança e impeçam que a senha pessoal seja violada por terceiro que não integra a relação bancária, como é o assaltante.
O fato de o crime ter ocorrido não descaracteriza o dever interno dos bancos de oferecer aos seus clientes um aplicativo seguro que exclua a possibilidade de pratica de fraude, pois esta é a função que a própria atividade exercida deve cumprir.
Também cabe citar que os danos morais nos casos citados foram gerados a partir da negativa das instituições financeiras em resolver a controvérsia para os consumidores, mesmo sabendo da ocorrência dos fatos de maneira imediata.
Nestes casos específicos, os bancos foram condenados a restituir os valores das transferências fraudulentas, além de valores entre R$ 3 mil e R$ 5 mil à título de danos morais.
Cabe ressaltar que a inclinação das decisões do Tribunais de Justiça brasileiros ainda é muito recente, e que não se formou ainda um entendimento consolidado sobre o tema.
Todavia, o que se pode concluir é que os consumidores não devem repassar os dados de senha para terceiros, para evitar a facilitação do cometimento de fraudes, sob pena de serem responsabilizados pelos danos que forem ocasionados.
Fonte: TJSP
*Por Dra. Pietra Caroline Vegini, OAB/SC 55.717