STJ responsabiliza sócios, com poderes de administração, em caso de fechamento irregular de empresas
No último dia 25 de maio, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram o entendimento de que é possível responsabilizar o patrimônio dos sócios em caso de fechamento irregular da empresa.
O entendimento é fundamentado na existência de empresas em inatividade e inaptas junto à Receita Federal e que deixaram débitos em aberto. Diante de tal condição, as penhoras de ativos nas execuções fiscais ficam frustradas, diante da ausência de bens e valores na pessoa jurídica.
Desse modo, a fim de evitar a burla ao Fisco e garantir êxito na cobrança dos tributos, os ministros decidiram que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular da empresa deve responder pelos débitos fiscais mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Ou seja, ainda que o fato gerador seja anterior ao ingresso do sócio no quadro societário, ainda assim este é responsável pela dívida.
Por fim, os sócios que integravam a empresa no momento do fato gerador, mas que regularmente se afastaram do quadro societário antes da sua dissolução irregular, não poderão compor o polo passivo da ação.
*Por Karoline Moser de Mello, advogada (OAB/SC 58.970).