Férias coletivas: O que a lei determina sobre o assunto?
O final do ano se aproxima e isso significa, para muitos, que hora de descansar, de tirar as tão merecidas férias! Algumas empresas até mesmo optam por fornecer férias coletivas aos empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras sobre o tema.
No artigo 139, a lei esclarece que poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. E ainda prevê que as férias poderão ser concedidas duas vezes no ano. Isso, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
O empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias. Além disso, deve especificar quais os estabelecimentos ou setores serão atingidos pela medida e enviar cópia desta comunicação aos sindicatos da respectiva categoria profissional.
Por fim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses vão usufruir, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Fonte: TST