MP determina fim da contribuição social de 10% sobre o FGTS
A Medida Provisória 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa destinado à criação de novos postos de trabalho para jovens, põe fim à contribuição social sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS), durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de despedida de empregado sem justa causa.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Enquanto, os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
Com a modificação imposta pela MP, a partir de 1º de janeiro de 2020, os empregadores deixarão de recolher a contribuição social de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos.
Fonte: Agência Brasil