Entenda o que acontece com as empresas com o fim da Eireli
No último dia 26 de agosto, foi publicada a Lei nº 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil, sendo que uma das novidades foi o estabelecimento do fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com isso, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das EIRELI de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial.
Além disso, cabe destacar que a SLU não prevê a obrigatoriedade de ter um sócio para abrir empresas, na medida que um empresário pode constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada sozinho, se assim desejar. Outro ponto relevante consiste que uma característica da SLU a distinção entre o patrimônio pessoal do empreendedor, e o patrimônio da empresa, a chamada responsabilidade limitada.
O novo formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.
EIRELI
Para quem não sabe, criada em 2011, a EIRELI era um modelo de microempresa que abraçava empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo tipo de atividade ou pelo faturamento anual.
Na prática, para fins tributários, nada muda com essa mudança, já que os tributos são os mesmos da EIRELI e das EMPRESAS LIMITADAS (LTDA). Ocorrerá, no entanto, a possibilidade de se enquadrar em regimes, como o do Simples Nacional, Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Fonte: Lei nº 14.195/21, Lei nº 10.406/2002 e Isto É Dinheiro