A partir de setembro, empresas poderão renegociar dívidas com o fisco com 70% de desconto

A partir de setembro, empresas poderão renegociar dívidas com o fisco com 70% de desconto

 

A Receita Federal publicou na sexta-feira (12/08) a Portaria RFB nº 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob a administração da Receita Federal. Isso porque, até então, essa modalidade de transação era exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As modalidades preveem descontos de até 70% dos débitos, no caso de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, que possuem condições de parcelamentos em até 145 meses. Já as demais empresas, os descontos são limitados a 65% e o prazo de parcelamento em 120 meses.

A definição do percentual de desconto a ser aplicado para cada empresa será mensurado pela Receita Federal com base na capacidade de pagamento do contribuinte, ou seja, quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos e prazos maiores. Esta análise será corroborada através das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor à Receita ou demais órgãos da Administração Pública.

Um diferencial desta transação é a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% do saldo remanescente da dívida (após os descontos anteriormente mencionados).

A portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano e a solicitação poderá ser realizada através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

 

*Por Dra. Karoline Moser de Mello, advogada (OAB/SC 58.970).

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