Você sabia que homofobia é considerada crime?
Ao contrário de outros tipos de preconceito, a homofobia e a transfobia não encontram respaldo na legislação penal brasileira. Assim, diante de tamanha repercussão dos inúmeros acontecimentos ocorridos em nosso País nos últimos tempos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente incluiu em sua pauta de julgamento a discussão acerca da possibilidade de enquadrar a homofobia como infração legal (crime).
O debate do julgamento perdurou por aproximadamente três meses e por oito votos a três, os Ministros do STF determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei do Racismo (Lei n.º 7716/89), a qual, em seu artigo 1º estabelece que: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Em conformidade com o posicionamento do STF, a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito em decorrência da orientação sexual da pessoa pode ser considerada crime, sendo o sujeito praticante do ato passível de condenação de um a três anos de reclusão e multa. E, caso haja a ampla divulgação de ato homofóbico em qualquer meio de comunicação, a pena poderá ser majorada para dois a cinco anos, além do pagamento da multa.
Por fim, grifa-se que a criminalização da homofobia com a aplicação da pena de racismo terá vigência até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema, sendo que, após a aprovação do projeto de lei, o Congresso poderá utilizar os parâmetros estabelecidos pelo STF ou então criar suas regras específicas para criminalizar a homofobia.