Justiça do trabalho de SC nega pedido de penhora de imóvel alugado

Justiça do trabalho de SC nega pedido de penhora de imóvel alugado

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de penhora de um apartamento localizado no Centro de Florianópolis. O imóvel seria utilizado na quitação de dívidas trabalhistas. Em decisão unânime, a 1ª Câmara do Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC) considerou que, mesmo sendo alugado para terceiros, o bem está protegido contra penhora por ser o único imóvel da família devedora.

O processo foi julgado em 2015, quando a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa de telemarketing a pagar R$ 20 mil a uma vendedora a título de verbas rescisórias, entre elas horas extras, férias e aviso prévio. Como a empresa não conseguiu pagar a dívida, a execução recaiu sobre o patrimônio dos sócios do empreendimento, entre eles, a proprietária do apartamento.

Atualmente, morando no exterior, a empresária alegou que o apartamento é o seu único imóvel e que depende da renda mensal de R$ 1,3 mil para garantir o sustento da família. Segundo a defesa, o fato de a empresária morar em outro local não afeta sua qualidade de “bem de família”, como prevê a Lei 8.009/90.

O argumento não foi acolhido no juízo de primeiro grau, que considerou o fato de o imóvel estar alugado para terceiros como indício de que ele não poderia ser considerado “bem de família”.

Proteção ampla

No recurso, a 1ª Câmara do TRT-SC adotou interpretação mais ampla às regras de impenhorabilidade. Para o desembargador-relator, Wanderley Godoy Júnior, a proteção que a lei confere aos chamados “bens de família” deve valer também nos casos em que ele é locado a terceiros, complementando a renda da família. “A impenhorabilidade tem o objetivo de proteger bens patrimoniais essenciais”, ponderou o magistrado.

Após a publicação do julgamento, a defesa da trabalhadora apresentou novo recurso.

Fonte: TRT/SC

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