TJSP reconhece a impenhorabilidade de veículo de devedor que é usado para tratamento de saúde

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a impenhorabilidade de veículo de devedor que é usado para tratamento de saúde

 

Em julgamento, no último dia 11, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte que estava sendo executada em Ação de Execução de Título Extrajudicial, para reconhecer a impenhorabilidade de veículo que o executado utiliza para promover seu tratamento de saúde.

Apesar de não haver previsão expressa no artigo 833 do Código de Processo Civil para a citada hipótese, os desembargadores entenderam que quando o inciso V do referido artigo determina que são impenhoráveis os bens que sejam úteis ou necessários ao exercício da profissão do executado, está-se, na verdade, promovendo-se a preservação do princípio constitucional da dignidade humana.

Deste modo, seguindo-se esta premissa, têm-se que o Executado da lide comprovou que o veículo penhorado, era necessário à este, pois era o meio de locomoção do Executado para realizar tratamentos e consultas médicas, motivo pelo qual, excetuando a regra da penhorabilidade do bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no sentido de reconhecer a impenhorabilidade do bem e reverter a decisão do juízo de origem.

Cabe ressaltar que, o Executado comprovou ser portador de lesão em seu membro inferior que compromete a sua locomoção, sendo que necessita de recorrentes tratamentos médicos para tratar a condição, que ainda é agravada pela idade de 78 anos. Frisa-se, ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo já proferiu Acórdãos adotando o mesmo posicionamento.

 

 

*Por Pietra Caroline Vegini, advogada (OAB/SC 55.717).

**Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2120053-10.2022.8.26.0000.

 

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