Prazo para declarar o IRPF 2021 encerra no próximo dia 31; não deixe para a última hora!
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda chega ao fim na próxima segunda-feira, dia 31 de maio. Até as 11h desta segunda-feira (24), foram entregues, segundo a Receita, mais de 23 milhões de declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. A expectativa é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam recebidos.
Os especialistas recomendam não deixar para a última hora e cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento. Isso porque, quem entregar a declaração incompleta pode, mais tarde, fazer as alterações necessárias. Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte.
Mas, fique atento! Depois do final do prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Enquanto, a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
Importante lembrar que, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.