Quem vender imóvel para quitar financiamento não pagará imposto de renda sobre o lucro da venda
Em março deste ano, a Receita Federal editou nova regra ampliando os casos de isenção de Imposto de Renda sobre o Lucro da Venda de Imóveis. A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela justiça, visto que nos últimos anos diversas ações judiciais pediam esta modalidade de isenção e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável aos pedidos.
No momento da venda de um bem ou patrimônio por um valor acima do valor declarado na declaração de imposto de renda do ano anterior, ocorre o que é chamado de “ganho de capital” que nada mais é que o lucro recebido dessa transação.
Pela regra, o tributo que varia de 15% a 22% é calculado sobre esse lucro, contudo, desde 2005 as vendas de imóveis são isentas do referido imposto para aqueles que utilizassem o valor da venda para comprar outro imóvel em até seis meses.
Entretanto, a Receita Federal ampliou essa regra, isentando também do recolhimento de ganho de capital os casos em que o contribuinte ao realizar a venda de um imóvel e, dentro do período de seis meses, utilizar este dinheiro para a quitação parcial ou integral de financiamentos imobiliários contratados antes da atual transação.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita Federal também concede isenções na venda de imóveis conforme o grau de antiguidade do bem, utilizando percentuais progressivos de descontos de acordo com seu ano de aquisição.
*Por Karoline Moser de Mello, advogada (OAB/SC 58.970)