Receita adia prazo para a entrega da declaração do IRPF e governo reduz alíquotas de tributos
A Receita Federal adiou por 60 dias o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O prazo foi adiado do dia 30 de abril para 30 de junho de 2020. Além disso, a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
Governo reduz para zero alíquota do IOF
O governo federal decidiu nesta quarta-feira (1º) zerar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, por 90 dias.
Atualmente, o imposto é de 3% ao ano para as operações de crédito. A medida deve reduzir o custo do crédito e tem como objetivo superar a crise provocada pela pandemia de Coronavírus (COVID-19). O custo da redução do IOF será de R$ 7 bilhões.
Redução de alíquota de contribuição do Sistema S
A Medida Provisória (MP) publicada na edição extra do último dia 31, do Diário Oficial da União, reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por três meses. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
A cobrança reduzida começou a valer nesta quarta-feira (1º), e segue até o dia 30 de junho. De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei.
Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal
Por meio da Portaria nº 139, deste dia 3, o Ministério da Economia anunciou a alteração no prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em março e abril de 2020, para julho e setembro de 2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.