Os benefícios concedidos pela Lei 123/2006 às pequenas empresas
A Lei Complementar nº 123/2006 trouxe alguns benefícios para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especialmente no que se refere ao cadastro único de contribuintes, à apuração e recolhimento de impostos, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciária e facilidades de acesso ao crédito e ao mercado.
Nesse sentido, visando favorecer o acesso ao mercado, a lei prevê alguns benefícios para essas empresas na participação de licitações destinadas às contratações realizadas pelos Poderes Públicos.
Um dos benefícios verificados é a obrigação de o Poder Público realizar licitação exclusiva para as ME e EPP nas contratações que envolvam valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Além disso, a lei prevê que a Administração Pública licitante deverá estabelecer, nas contratações que excederem esse valor e quando se tratar de licitação destinada à contratação de bens e serviços de natureza divisível, uma cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Outra forma de estimular a contratação dessas empresas, é a possibilidade de o edital estabelecer que a empresa vencedora da disputa, em caso de obras e serviços, seja obrigada a subcontratar ME e EPP para a execução de parte do objeto.
A LC nº 123/2006 trouxe também o instituto chamado de “empate ficto”, que recebe esse nome justamente por não se tratar de um empate real, mas fictício.
Nesse caso, quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar uma proposta de 5% a 10% (dependendo da modalidade licitatória realizada) a mais que a empresa que apresentou o melhor preço para a Administração Pública, reconhece-se que houve um “empate ficto” entre elas.
Desta forma, é concedida à ME ou à EPP a possibilidade de cobrir o preço da proposta até então considerada vencedora, tornando-se, assim, vencedora da disputa licitatória.
Cabe ressaltar que, esse instituto somente se aplica quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por uma microempresa ou por uma empresa de pequeno porte.
Outra vantagem atribuída às micro e pequenas empresas é a possibilidade de apresentar a documentação exigida para fins de habilitação na disputa licitatória somente se efetivamente for ser contratada pelo Poder Público. Ou seja, podem participar das licitações públicas mesmo apresentando irregularidades na sua documentação fiscal.
Nesse caso, após a sua classificação como vencedora na disputa, a empresa terá até cinco dias para regularizar a sua situação fiscal e apresentar os documentos exigidos devidamente em ordem.
Para que as empresas possam usufruir desses benefícios, devem observar os requisitos dispostos nos artigos 3º e 4º da legislação.
Embora a legislação já esteja em vigor há muitos anos, observa-se que muitos empresários, por falta de conhecimento, ainda não usufruem dos benefícios que lhe são disponibilizados.
Além disso, constata-se que muitos órgãos públicos deixam de aplicar os institutos na prática, sendo necessário, por diversas vezes, apresentar impugnações e recursos administrativos para que seja assegurado ao pequeno empresário os direitos que benefícios previstos na legislação.
Logo, é importante que empresários estejam atentos àquilo que está previsto nos certames licitatórios, de modo a buscar a assessoria competente para utilizar em sua plenitude aquilo que a legislação federal buscou ao estabelecer benefícios para o fomento das micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).