Lei garante cirurgia plástica da mama para mulheres vítimas de câncer
Sancionada lei que garante cirurgia para reconstrução da mama
No último dia 20 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. O texto explica que os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação.
Fonte: Agência Brasil