Lei que institui o programa SIM Digital e altera o vencimento do FGTS e DAE doméstico para o dia 20 é publicada

Lei que institui o programa SIM Digital e altera o vencimento do FGTS e DAE doméstico para o dia 20 é publicada

 

Foi publicada, no último dia 24 de agosto, a Lei nº 14.438/2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento FGTS, entre outras modificações. Além de alterar a legislação relativa ao trabalho doméstico.

A lei do SIM Digital fixa o dia 7, e não mais o quinto dia útil do mês, como data para pagamento de empregados domésticos e determina que os encargos dos empregadores em relação ao FGTS, previdência e seguridade social deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês.

Para o segurado especial que também, hoje, recolhe via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no dia 07 também fica obrigado a arrecadar até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Da mesma forma, o recolhimento do FGTS de todos os empregadores também será dia 20.

Vale lembrar que, as novas regras só irão valer a partir da entrada do FGTS DIGITAL que está previsto para o início de 2023.

 

Fonte: Lei nº 14.438/2022

 

 

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