TJSC considera inconstitucional lei que obriga implantação de GNV em veículos de Blumenau
A prefeitura de Blumenau teve seu pedido acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Concluiu-se que a lei que obrigava a implantação de GNV em veículos da frota pública era inconstitucional. A decisão foi tomada no ano passado, mas foi publicada no Diário Oficial do Estado somente em Janeiro de 2019.
O vereador Alexandre Matias foi o autor do projeto, que em 2017 foi aprovado no Legislativo, mas barrado pelo então prefeito Napoleão Bernardes.
Apesar do veto do prefeito, a Casa decidiu publicar oficialmente o texto que, determinava a conversão dos motores dos veículos da frota do município para o Gás Natural Veicular. A troca deveria ser feita gradativamente, para que, em quatro anos toda a frota estivesse convertida.
Segundo o vereador, a iniciativa ajudaria a diminuir os níveis de poluição e traria uma enorme economia nas despesas com combustível – até 40%.
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Entretanto, a prefeitura de Blumenau, ao apresentar a ação direta de inconstitucionalidade, justificou que a lei gerou obrigações a serem cumpridas pelo Executivo, implicando em aumento de gastos. Já que, a conversão não estaria orçada e nem havia apontamentos sobre a fonte de custeio.
Inconstitucionalidade da Lei
Para a desembargadora Soraya Nunes Lins, relatora do caso, a Câmara teria imposto atribuições ao chefe do Poder Executivo, que invadiriam a seara de competência. A desembargadora observou ainda que, a determinação “resulta em aumento de despesa pública e na necessidade de reorganização e reestruturação da administração direta e indireta para cumprir as determinações impostas pelo ato normativo”.
Da mesma forma, o TJ-SC reconheceu a “interferência do Legislativo sobre o Executivo”, o que contraria a separação de poderes prevista na Constituição.
Fonte: NSC Total