Nova lei de trânsito dobra o limite de pontos da CNH, mas com ressalvas

Nova lei de trânsito dobra o limite de pontos da CNH, mas com ressalvas

Já está em vigor, desde o último dia 12 de abril, a nova Lei de Trânsito (14.071/20), que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais alterações estabelecidas pela nova legislação, estão: o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos e mudanças no transporte de crianças.

Quanto à pontuação, o limite dobra e poderá chegar a 40 pontos. Entretanto, há ressalvas! Para que ocorra a suspensão da CNH variando de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses, em caso de reincidência, serão considerados três novos limites de pontuação, sendo:

  • 20 pontos, para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, para quem possui uma única infração gravíssima;
  • 40 pontos, para quem não possuir nenhuma infração gravíssima.

Quanto aos motoristas profissionais, prevalecerá a regra de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas. Importante ponderar que, os condutores que já tinham atingido a pontuação máxima de 20 pontos na CNH antes de entrar em vigor a nova legislação e, portanto, teriam a carteira suspensa, poderão ser beneficiados com as novas regras de pontuação.

O condutor não terá mais a CNH suspensa quando o processo relativo a essa punição ainda não tiver sido instaurado ou quando ele já estiver sido instaurado, entretanto, sem que a instância administrativa tenha sido encerrada.

Destaca-se que, o procedimento de suspensão da CNH para quem já tinha atingido a antiga marca de 20 pontos continuará não tendo o condutor benefício retroativo, caso tenha acumulado duas ou mais infrações gravíssimas, de acordo com a nova legislação.

*Por Dra. Adriana Bueno Brocker (OAB/SC 32.488).

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