Convenção de condomínio residencial pode fixar tempo mínimo de locação de unidades
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em julgamento recente, a possibilidade de deliberação dos condôminos quanto ao prazo mínimo de locação de unidades residenciais, ainda que a deliberação venha em prejuízo de hipóteses de locações para temporada.
Em resumo, o entendimento se baseia na premissa de que, uma vez fixado o caráter residencial das unidades, a locação por curto prazo desnaturaliza a finalidade estipulada.
O entendimento não destoa daquele adotado pela Quarta Turma, que havia definido a possibilidade de vedação de locação de unidades em condomínio residencial por meio de plataforma digital (Airbnb).
No caso em questão, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”.