Entenda as consequências jurídicas relacionadas aos maus-tratos contra animais domésticos
Os animais de estimação há muito tempo deixaram de ser um mero item de objeto na vida das famílias. A intenção de ser o dono de um animal doméstico é, principalmente, a de oferecer carinho e fazer com que este incorpore a vida familiar, por meio de manifestações de afeto e companhia.
Assim, infere-se que os animais domésticos são titulares de direitos de proteção jurídica, sendo ilícitos os atos que lhe causem sofrimento e não os resguardem de violações.
Nessa linha destaca-se que a jurisprudência já vem se ajustando ao entendimento de que atos de maus-tratos a animais, além de configurarem crime, com pena de detenção e multa ao agressor, conforme o artigo 32 da lei nº 9605/98, também são capazes de gerar danos morais aos guardiões destes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, recentemente, um Pet Shop a indenizar moralmente a dona de um cão, em razão de um corte feito pelo estabelecimento durante o procedimento de banho e tosa.
Segundo a posição dos Desembargadores da 18º Câmara Cível os abalos suportados pelo dono do animal ultrapassaram o mero aborrecimento, gerando dor e sofrimento, o que enseja a indenização.
De mesmo modo ressalta-se que no Distrito Federal, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal condenou médico- veterinário ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de prática de procedimento desnecessário que causou dor ao animal.
Na decisão é destacado que em razão da relação de afeto do dono para com o animal, há a ocorrência de dano moral, de modo que não pode ser admitido que os animais sejam tratados de modo arcaico e sejam expostos a situações cruéis. Assim, deve-se observar que os animais domésticos adentraram o mundo jurídico, ocupando relevante papel social, à medida que devemos trata-los de modo condizente, sob pena de incorrer em responsabilidades civil e criminal.
Fontes: Conjur, TJMG
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