Medida-Provisoria-808

A Medida Provisória 808, assinada na última semana pelo presidente Michel Temer, altera pontos importantes da reforma trabalhista, definida pela lei 13.467/2017, que passou a vigorar no dia 11 deste mês.

Entre as mudanças, estão as jornadas de trabalho 12X36, onde deverá haver uma negociação por meio de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os trabalhadores da área de saúde são os únicos que poderão fazer acordo individual com o empregador estabelecendo o tipo de jornada de trabalho. Além disso, foi definido um novo parâmetro para o pagamento de indenizações por dano moral, correspondente ao teto do INSS. O parâmetro anterior era baseado no próprio salário do trabalhador. Para as trabalhadoras grávidas e que amamentam, a medida determina o afastamento das atividades insalubres. Embora, permita que a mesma atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo, quando voluntariamente apresenta autorização médica.

A MP já está valendo, mas para virar lei, de fato, terá que percorrer um caminho no Congresso Nacional, que pode passar de 120 dias. Nas próximas publicações apresentaremos outros pontos importantes desta medida. Fique ligado!

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