Entenda as novas medidas trabalhistas para o enfrentamento do Covid-19
O governo federal publicou, no último domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 927, de 2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores em razão da pandemia do novo Coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública. O objetivo é a preservação do emprego e da renda.
É importante explicar que, a Medida Provisória já está valendo, mas para tornar-se lei, será necessária a aprovação pelo Congresso Nacional em 120 dias.
A MP estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, com o intuito de garantir a continuidade do contrato de trabalho. Este documento terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus e para a preservação do emprego e da renda, a MP estabelece que, entre outras, poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas:
- Teletrabalho ou home-office;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e a antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Adiamento do recolhimento do FGTS.