Entenda as novas medidas trabalhistas para o enfrentamento do Covid-19

 

O governo federal publicou, no último domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 927, de 2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores em razão da pandemia do novo Coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública. O objetivo é a preservação do emprego e da renda.

É importante explicar que, a Medida Provisória já está valendo, mas para tornar-se lei, será necessária a aprovação pelo Congresso Nacional em 120 dias.

A MP estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, com o intuito de garantir a continuidade do contrato de trabalho. Este documento terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus e para a preservação do emprego e da renda, a MP estabelece que, entre outras, poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas:

  • Teletrabalho ou home-office;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Adiamento do recolhimento do FGTS.

 

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