Empresa do ramo alimentício consegue reduzir valor de multa junto à ANAC

Empresa do ramo alimentício consegue reduzir valor de multa junto à ANAC

 

Uma empresa do ramo alimentício conseguiu reduzir o valor de uma multa junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de R$ 1,4 milhão para R$40 mil. As penalidades foram decorrentes de infração por inconformidades nos registros dos diários de bordo de uma aeronave da empresa.

A empresa apresentou recursos administrativos para que fosse revista a situação do que é considerado incidente de “condutas ou atos infracionais repetitivos”, o que pode onerar consideravelmente as multas impostas aos regulados.

Um dos diretores da ANAC, Ricardo Bisinotto Catanant, foi o relator do caso e, em sua decisão, enfatizou que a Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN) decidiu pela admissão parcial do pedido. Ele levou em conta termos da Resolução 472 da ANAC, que estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da Agência. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

 

 

Fonte: Jornal Jurid

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