STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo previsto no CTB

STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo previsto no CTB

 

O proprietário de um veículo que levou a multa tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo, pois o prazo estipulado (preclusão temporal) previsto no artigo 257, parágrafo 8° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é meramente administrativo.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública.

A ação foi ajuizada pelo proprietário de um veículo que perdeu o prazo para transferir a pontuação imposta por multa para a carteira de habilitação do condutor, no momento da infração. Segundo o CTB, esse prazo é de 30 dias, contado da notificação da autuação.

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, perdido o prazo, não caberia fazer esse mesmo pedido via ação judicial.

A posição contrariou a forma como o tema é decidido em outras turmas recursais, tornando cabível o PUIL.

O relator, ministro Francisco Falcão, aplicou a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o prazo do CTB atrai preclusão administrativa, sendo cabível a ação para discutir a apresentação do condutor responsável pela infração.

Com isso, o processo volta para a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que dê sequência ao julgamento.

 

Fonte: Conjur

 

 

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