Declaração de Não Ocorrência pode ser entregue até o dia 31 de Janeiro
Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital.
A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais que atuam em contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.
Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
Fonte: CFC