Operações realizadas com criptoativos em agosto devem ser informadas à Receita até o final do mês

A primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, as informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, conforme layout especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação. É importante lembrar que, a periodicidade de entrega é mensal e sempre será relativa às operações realizadas no mês anterior.

Devem entregar as informações exchanges nacionais, ou seja, pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos. Inclusive de intermediação, negociação ou custódia; além de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação. Mais informações sobre o assunto podem ser encontrados no site oficial da Receita, aqui.

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