Por conta de prejuízos financeiros durante pandemia, empresa poderá prorrogar pagamento de parcelas de imóvel arrematado em leilão
Por conta do impacto econômico e financeiro causado pela pandemia do novo Coronavírus, o juizado da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas (RS) autorizou a prorrogação do pagamento de três parcelas referentes ao arremate de um imóvel leiloado.
Na decisão, a juíza determinou que as parcelas que venceriam nos dias 30 de maio, junho e julho, respectivamente, fossem prorrogadas para os dias 30 de agosto, setembro e outubro, respectivamente.
Segundo o arrematante, ele teria sofrido prejuízos à atividade de locação de máquinas e imóveis exercida pela sua empresa e, por consequência, nas suas finanças.
A magistrada considerou que a pandemia funciona como fator de desequilíbrio contratual. O que justifica a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão que tem cabimento nos contratos, desde que haja um fato imprevisto; ausência de estado moratório; dano em potencial (desequilíbrio contratual); e excessiva onerosidade de uma das partes e de extrema vantagem de outra.
Assim, segundo a juíza, o pedido se mostrou compatível com a realidade apresentada pelo arrematante.
Fonte: TJRS