Após sofrer prejuízos financeiros durante pandemia, empresa poderá prorrogar pagamento de parcelas

Por conta de prejuízos financeiros durante pandemia, empresa poderá prorrogar pagamento de parcelas de imóvel arrematado em leilão

Por conta do impacto econômico e financeiro causado pela pandemia do novo Coronavírus, o juizado da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas (RS) autorizou a prorrogação do pagamento de três parcelas referentes ao arremate de um imóvel leiloado.

Na decisão, a juíza determinou que as parcelas que venceriam nos dias 30 de maio, junho e julho, respectivamente, fossem prorrogadas para os dias 30 de agosto, setembro e outubro, respectivamente.

Segundo o arrematante, ele teria sofrido prejuízos à atividade de locação de máquinas e imóveis exercida pela sua empresa e, por consequência, nas suas finanças.

A magistrada considerou que a pandemia funciona como fator de desequilíbrio contratual. O que justifica a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão que tem cabimento nos contratos, desde que haja um fato imprevisto; ausência de estado moratório; dano em potencial (desequilíbrio contratual); e excessiva onerosidade de uma das partes e de extrema vantagem de outra.

Assim, segundo a juíza, o pedido se mostrou compatível com a realidade apresentada pelo arrematante.

 

Fonte: TJRS

Compartilhe: