Fique atento, caso ocorra bloqueio nas suas contas bancárias, procure um advogado de sua confiança!
É comum a preocupação de clientes e da comunidade em geral quanto à possibilidade de haver a penhora de dinheiro mantido em contas bancárias para garantir o pagamento, ao serem demandados judicialmente por seus credores em razão de dívidas de títulos de crédito ou por condenação judicial. Isso porque, o código de processo civil determina que o dinheiro, seja ele em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro da lista na ordem preferencial de penhora, que é realizada de forma sigilosa, ou seja, sem prévia intimação do devedor ou de seu advogado.
E na sequência ao dinheiro, a ordem de preferência de penhora segue pelos títulos da dívida pública com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos de via terrestre e bens imóveis, e a lista segue com outros bens.
Essa penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, realizada de forma online, trata-se do bloqueio via sistema denominado BACENJUD, que conforme define o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados”.
Por meio do BACENJUD, os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem um formulário na internet solicitando as informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora online ou outros procedimentos judiciais. A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, que devem cumpri-la sob risco de penalidades.
Recentemente o sistema BACENJUD sofreu aperfeiçoamentos, sendo as principais modificações:
- A ampliação do número de Instituições Financeiras Participantes, como por exemplo, a inclusão de instituições de investimentos em títulos públicos e privados – de renda fixa e variável, como Tesouro Direto, CDBs, LC, LCI, LCA;
- A ampliação dos efeitos do recebimento e duração da ordem de bloqueio, passando a persistir durante todo o dia seguido à ordem de bloqueio, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial, ficando o correntista da conta bancária impossibilitado de realizar débitos de qualquer natureza naquele período, priorizando-se o cumprimento da ordem judicial com todo e qualquer valor que vier a ser creditado nas referidas contas bloqueadas.
Ao realizar o bloqueio via sistema BACENJUD, o juiz não tem como saber se o valor é de natureza impenhorável, como o salário ou a aposentadoria, por exemplo. Ou ainda, se a penhora ocorreu de forma excessiva em relação ao que realmente é devido ao credor, cabendo ao interessado demonstrar ao juiz a necessidade de desbloqueio do valor parcial ou integralmente. Desta forma, fique atento no caso de bloqueio judicial em suas contas bancárias, e procure imediatamente seu advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerer o desbloqueio dos valores.