Quem declarou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, poderá retificar a declaração dos últimos cinco anos

Quem declarou IR sobre pensão alimentícia, poderá retificar a declaração dos últimos cinco anos

 

O Superior Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão, no último dia 23 de agosto, na ADI nº 5422, no sentido de que os valores decorrentes de direito de família, notadamente, os recebidos por pensão alimentícia, não são mais tributados e devem ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

Em vista disso, quem nos últimos cinco anos apresentou declaração com esse valor no rendimento tributável, poderá retificar a declaração e fazer o acerto.

Além disso, o declarante que deixou de inserir algum dependente que tenha recebido rendimentos, poderá incluí-lo, bem como, incluir as despesas do dependente.

Vale lembrar que, é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusiva a retificadora, até pelo menos decorrer o prazo prescricional. Pois podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência.

 

*Por Rafaela Fava Moser, advogada (OAB/SC 55.562).

Fonte: Receita Federal

 

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