Dívida de pensão compensatória não justifica prisão civil
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a dívida de pensão alimentícia compensatória não justifica prisão civil e que a medida de coação só é cabível quando o pagamento da pensão for imprescindível para a sobrevivência do alimentado.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Raul Araújo que, analisando o contexto fático, verificou ilegitimidade da prisão, uma vez que os valores devidos não causariam risco alimentar para a credora, bem como e que não se constatou caráter inescusável da dívida alimentar, que são elementos que legitimam a prisão civil.
Vale diferenciar que a pensão compensatória, diferente daquela de natureza alimentar é concedida com o objetivo de, no caso do fim do casamento ou da união estável, evitar desequilíbrio financeiro, possuindo natureza indenizatória.
HC: 744.673
* Por Dra. Rafaela Fava Moser, advogada (OAB/SC 55.562)
Fonte: Conjur