MP institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus
Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 05, a Medida Provisória nº 894 de 2019, que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. O texto determina que esta pensão seja mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Além disso, a MP prevê que o reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
A pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do Benefício de Prestação Continuada ou do benefício de assistência social, que não poderão ser acumulados com a pensão. E ainda, a pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
O requerimento da pensão especial de que trata a Medida Provisória nº894, de 2019, deve ser realizado diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde será realizado exame pericial para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.
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