MP 894-2019 institui pensão para crianças com microcefalia site

MP institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 05, a Medida Provisória nº 894 de 2019, que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. O texto determina que esta pensão seja mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.

A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Além disso, a MP prevê que o reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

A pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do Benefício de Prestação Continuada ou do benefício de assistência social, que não poderão ser acumulados com a pensão. E ainda, a pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.

O requerimento da pensão especial de que trata a Medida Provisória nº894, de 2019, deve ser realizado diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde será realizado exame pericial para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.

 

 

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