Por quanto tempo devemos guardar comprovantes de pagamento?
A tarefa de arquivar contratos, recibos, notas fiscais e garantias nem sempre é tão simples quanto parece. No entanto, guardar documentos que comprovam pagamentos é uma proteção para o consumidor, já que lhe permite contestar, entre outras coisas, cobranças indevidas. Mas, afinal, por quanto tempo devemos guardar comprovantes de pagamento?
Comprovantes e tempo que devem permanecer guardados
Notas fiscais e termos de garantias devem ser guardados por toda a vida útil do produto. Contratos de trabalho e rescisões, devem ser armazenados por prazo indeterminado.
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo tempo mínimo de um ano, por cautela. Isto para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobranças duplicadas.
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No caso de recibos de pagamento de aluguel o ideal é que sejam guardados por três anos. Já, recibos que comprovem o pagamento de condomínio devem ser guardados por cinco anos. Neste caso, porém, é possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração para comprovar que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado.
Com relação às contas de consumo, como água, luz e telefone, o prazo de precaução é de cinco anos.
Confira aqui outros prazos de guarda de documentos no âmbito doméstico.
Fonte: TRT-SP