Quer mudar de operadora, mas não quer mudar o número? Saiba o que diz o Regulamento Geral de Portabilidade!
A portabilidade dos números na telefonia completou 11 anos em 2019. Nesse período, mais de 54,8 milhões de pedidos de consumidores foram atendidos com a manutenção dos números telefônicos fixos e móveis em trocas de plano, de operadora e de endereço.
A facilidade foi criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) e implementada de forma gradual entre setembro de 2008 e fevereiro de 2009. Em março de 2009, todos os consumidores do País estavam habilitados a solicitar a portabilidade de seus números telefônicos.
A portabilidade numérica é o direito que permite ao cliente dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.
Para solicitar a portabilidade, o consumidor só precisa procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.
Entre os benefícios trazidos pela portabilidade estão o aumento da competição e a melhoria da qualidade no atendimento. Já que, antes da portabilidade, os consumidores acabavam ligados às prestadoras pela manutenção de seus números, mesmo com ofertas mais vantajosas para o seu perfil de consumo em outras empresas.
Fonte: Anatel