Fique atento para não perder o prazo de entrega da DIMOB
Deverá ser entregue até o próximo dia 28, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB ), relativa aos dados de 2017. A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.
Se o valor das operações informadas não coincidirem, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. O documento deve ser entregue, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas e equiparadas, nas seguintes situações:
• Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
• Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
• Que realizarem sublocação de imóveis;
• Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.