Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos de SC vendidos no Paraná

 

As empresas que vendem produtos de Santa Catarina ao Paraná e não recolhem a diferença do imposto aos cofres do Estado paranaense têm o prazo de 30 dias para regularizar os pagamentos, de forma espontânea, sob pena de serem autuadas e denunciadas ao Ministério Público. O alerta foi feito na última segunda-feira (09) pelo secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior.

Segundo ele, o governo paranaense deixou de arrecadar cerca de R$ 14 milhões no ano passado em função da política econômica do Estado de Santa Catarina, que excluiu diversos segmentos do regime de substituição tributária. Com isso, empresas estariam comprando em Santa Catarina pagando um imposto menor, sem recolher a diferença quando ingressam no Paraná.

São sete os segmentos em que a Receita Estadual do Paraná identificou a sonegação: materiais de construção, elétricos, ferramentas, papelaria, celulares, tintas e lâmpadas e reatores.

“Ao não recolher parte do imposto, a empresa sonegadora pode vender mais barato e fazer certo capital de giro nesse período, criando competição predatória”, observou o secretário.

Ele alerta que, ao identificar a prática será feita denúncia ao Ministério Público e à Polícia Civil para abertura de inquérito.

De acordo com o diretor geral da Receita Estadual paranaense, Roberto Tizon, agora, as empresas têm a oportunidade de regularização, pagando apenas atualização monetária. Caso não regularizem, a cobrança terá multa e juros.

Fonte: Secretaria da Fazenda PR

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