Bancos privados devem liberar crédito do Pronampe a partir de 15 de julho
A espera para que as instituições financeiras se habilitem para disponibilizar crédito via Pronampe deve obrigar o governo federal a estender a vigência do programa. Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até então apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.
O programa tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif, assessor especial do Ministro da Economia, deve ser estendido por mais 90 dias. Ele explica que, os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.
O secretário especial do ministro Paulo Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas a Caixa – que já opera com a linha – e o Itaú formalizaram esse interesse.
A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo irá atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira. A taxa de juros anual corresponde à Selic mais 1,25%.
O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019.
A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Fenacon