Protocolo de Madri simplifica e reduz custos para registros de marcas brasileiras em 122 países

 

Desde o começo do mês de outubro, ficou mais fácil e barato registrar uma marca brasileira nos 122 países que integram o Protocolo de Madri e, entre esses países, estão muitos parceiros comerciais importantes do Brasil, como os integrantes da União Europeia, EUA, China, Canadá, Japão e Reino Unido.

O Decreto nº 10.033/2019, que promulga o Protocolo referente ao acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas foi publicado no Diário Oficial da União do dia 02/10.

O processo, que antes tinha de ser iniciado em cada país, individualmente, foi facilitado com a entrada em vigor do protocolo, operado pelo Instituto nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

Protocolo de Madri

Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que centralizará a recepção dos pedidos, o Protocolo de Madri abrange países responsáveis por cerca de 80% do comércio mundial.

As principais vantagens para as empresas brasileiras são as reduções dos custos de depósito e de gestão; maior previsibilidade no tempo de resposta; simplificação de todo o procedimento; e monitoramento centralizado do portfólio de marcas.

De acordo com o INPI, a partir de então o requerente precisará de apenas um pedido internacional, facilitando o trâmite. Cabe destacar que após o requerimento único, o exame do pedido de marca seguirá as legislações de cada país.

 

 

Fonte: Ministério da Economia

 

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