Entenda a diferença entre publicidade enganosa e abusiva
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva e estabelece que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Neste Dia do Consumidor, entenda a diferença entre publicidade enganosa e abusiva!
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço. Estas informações podem ser sobre características, quantidade, origem, preço e propriedades.
Já, uma publicidade é abusiva se gerar discriminação, provocar violência, explorar medo ou superstição, aproveitar-se da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Fique atento! Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato.