Quais são as hipóteses que caracterizam o Bem de Família?
O bem de família foi instituído pela Lei nº 8.009 de 1990 com a finalidade de garantir o princípio constitucional da dignidade humana à entidade familiar. Assim, em regra geral, o imóvel que seja de residência da entidade familiar não responde pelo pagamento de qualquer dívida contraída pelos proprietários desse imóvel.
Através desta lei, o legislador visou garantir os meios de sobrevivência da entidade familiar, para manutenção da família de um modo digno.
Em primeiro lugar, cabe destacar que o instituto apenas protege um imóvel único da entidade familiar, onde a família estabelece a sua moradia.
Judicialmente, inclusive é necessária a produção de provas que demonstrem esse fato, como a apresentação de faturas de luz, água, telefone, e outras provas que demonstrem que a família realmente utiliza o bem para tal fim.
Além disto, a proteção só abrange bens imóveis e os móveis que decoram a residência da família de modo essencial, sendo que pinturas e adornos luxuosos da residência, por exemplo, não se encontram protegidos, assim como veículos.
Neste sentido, se a família contrair algum débito e descumpri-lo judicialmente, seu imóvel de residência não sofrerá restrições judicias, como a penhora.
No entanto, cabe destacar que a proteção oferecida não é absoluta, havendo espécies de débitos que podem atingir o bem de família. Confira quais são as dívidas que podem atingir um bem de família!
- Crédito ou financiamento que se origine a partir da construção ou aquisição do imóvel;
- Pensão alimentícia, resguardados os direitos do coproprietário;
- Impostos Prediais ou territoriais, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (exemplo: IPTU);
- Para execução da hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
- Imóvel adquirido a partir do crime;
- Execução de Sentença Penal de Ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
- Fiança ofertada em contrato de locação
Deste modo, no caso de débito oriundo das dívidas elencadas acima, a proteção não ocorre, respondendo o débito pela dívida.
É importante que ao assumir débitos o devedor fique atento às hipóteses legais acima elencadas para que possa usufruir de seus direitos, assim como proteger-se para não perder seu bem imóvel.
Fontes: Lei 8.099/90 e Constituição Federal