Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física) e cada um dos papéis envolvem obrigações, como a declaração de imposto de renda. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

De acordo com a legislação, o MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso. Assim, quem é MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

É importante lembrar que, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que é obrigado a enviar DIRPF. Sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
• Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
• Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;
• Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
• Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
• Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
• Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

 

 

 

Fonte: Sebrae

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