Senado aprova projeto batizado de “Refis da Covid” para incentivar regularização de dívidas tributárias
O Senado aprovou na semana passada (dia 05) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.
As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. O nome “Refis da Covid” se refere à crise econômica gerada pela pandemia.
Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa. O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos).
O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos, com o objetivo de gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar a inadimplência.
Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, em 2020, na comparação com o ano anterior, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.
No caso das pessoas físicas, serão ofertadas as condições mais favoráveis, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e com os descontos de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Isso, desde que a pessoa tenha enfrentado uma redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Quem não enfrentou esse índice de perda terá de pagar entrada de, pelo menos, 5% do valor da dívida e terá descontos menores.
Poderão ser pagos os débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei que resultar do projeto.
No caso de créditos inscritos na dívida ativa da União, o projeto possibilita o uso de bens imóveis no pagamento, desde que a Fazenda Pública credora aceite essa modalidade.
O projeto diz ainda que durante 149 meses (relativos aos cinco meses de entrada + 144 parcelas) os débitos tributários não poderão ser alvo de quaisquer outras modalidades de parcelamento.
Na última versão do Refis, lançada em 2017, mais de 740 mil contribuintes aderiram ao programa, sendo 443 mil empresas. Segundo o relator da proposta, estima-se que, com aquela rodada, houve uma arrecadação extraordinária, acumulada entre 2017 e 2020, de mais de R$ 63 bilhões.
É importante esclarecer que, esse Refis não se aplica a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. Estes foram contemplados em outro projeto de lei também aprovado na semana passada, chamado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Fonte: G1