Mudanças nas regras do Simples Nacional já estão em vigor

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 06 de dezembro, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018. As mudanças já estão valendo desde 1⁰ de janeiro.

A resolução estabelece que para empresas com data de abertura constante no CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura. A opção pelo Simples Nacional continuará devendo observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade.

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. É importante lembrar que, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Isso porque, a verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto.

Parcelamento de débitos

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.  Durante o ano de 2019 a Receita Federal emitiu 738.605 Termos de Exclusão por débitos. A empresa excluída por débitos poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31 deste mês. No entanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

Revogação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no último dia 11 de dezembro, a Resolução CGSN nº 151, que revogou a exclusão de 14 ocupações do MEI, que haviam sido promovidas pela Resolução nº 150. A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para a definição das ocupações do MEI, em uma nova reunião que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.

Fonte: Simples Nacional

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