A revisão de pensão pode ocorrer em casos de mudança na situação financeira tanto de quem paga, quanto na de quem recebe
O valor devido a título de alimentos é fixado com base em dois fatores: na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. O que acontece é que, com o passar do tempo, os valores inicialmente fixados podem ser insuficientes ao sustento do credor ou insuportáveis de pagamento pelo devedor.
Quando isso ocorre, de acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, é possível solicitar a revisão da pensão. A lei diz: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Ficou com dúvidas? Procure um advogado de sua confiança e saiba mais sobre como ocorre a revisão de pensão.