Revisão da vida toda é aprovada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (01/12), por seis votos a cinco, que é constitucional a chamada “revisão da vida toda”. A partir desse mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. A decisão representa uma vitória para os aposentados, já que parte deles poderá aumentar seus rendimentos.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, também por seis votos a cinco.
Quando o caso começou a ser julgado, no ano passado, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia dado seu voto a favor da “revisão da vida toda”.
Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram a favor da “revisão da vida toda” os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que agora, na presidência do STF, deu o voto de desempate.
Fonte: STF