Trabalho temporário entra na contagem de tempo para seguro-desemprego?
O trabalho temporário é uma modalidade regida pela Lei 6.019/74, que estabelece que o trabalhador tem direito a alguns benefícios que são assegurados aos demais profissionais com carteira assinada, como o 13º salário, férias proporcionais, vale-transporte, adicional noturno e descanso semanal remunerado, por exemplo.
O trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, bem como não tem direito a aviso-prévio, 40% do FGTS e férias integrais.
No entanto, o tempo de contrato de trabalho temporário poderá ser contabilizado na contagem do tempo de serviço para efeito de concessão de seguro-desemprego, num próximo contrato de carteira assinada em que o trabalhador é dispensado pela empresa.