CCJ aprova projetos que tipificam o ‘stalking’ como crime ou contravenção penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 14, em decisão final, dois projetos que tipificam como contravenção penal ou crime a prática de perseguição obsessiva – o stalking. Uma das propostas é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e a outra, da senadora Leila Barros (PSB-DF).
O PL 1.414/2019, de Rose de Freitas, altera o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que já prevê prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. O projeto amplia a abrangência da contravenção, no contexto da realidade atual, em que os meios eletrônicos, como a internet, servem como ferramentas para os perseguidores obsessivos. A proposta eleva a pena para prisão simples de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa.
Fica sujeito à punição quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
Além disso, o PL 1.414/2019 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. Assim, o juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.
Código Penal
Também aprovado em decisão final, o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e define como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.
O mesmo projeto de lei também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas. Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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